Dicas Forum Artigos Início Home
[Voltar]
(16/01/2009 | 21:26:02) Trabalhadores temporários de fim de ano.

O fim do ano trouxe a oportunidade de um emprego temporário. As lojas ávidas pelas vendas creditadas ao bom velinho empregaram váraios vendedores, empacotadores e outros profissionais extras para dar conta do movimento de fim de ano. Agora passadas as festas, é ora de mandar embora o execendente. Se você é um desses saiba os direitos que você tem a receber. Primeiro, se você não tiver assinado um contrato de experiência com prazo de trinta a noventa dias, então seu contrato é de tempo indeterminado. Abaixo vou relacionar os direitos que cada tipo de contrato confere:
Contrato por tempo determinado:
13º proporcional na proporção de 1/12 por mês de trabalho;
Férias proporcionais na proporção de 1/12 por mês de trabalho acrescida de 1/3;
Saldo de salário;
Obs.: se o contrato for rescindido antes do vencimento, o trabalhador tem direito ainda a receber metado dos salários que receberia até o final do contrato.

Mas atenção, se você não assinou um contrato de tempo determinado, e for dispensado, você tem mais direitos:
13º proporcional na proporção de 1/12 por mês de trabalho;
Férias proporcionais na proporção de 1/12 por mês de trabalho acrescida de 1/3;
Saldo de salário;;
e ainda a possibilidade de sacar o FGTS;
indenização de 40% do valor do FGTS;
Aviso prévio (um mês a mais na proporção das férias e 13º por conta do aviso prévio)

Portanto, fique atento nas suas contas e na dúvida, procure um advogado para fazer valer os seus direitos.

E não esqueça, se você era vendedor e trabalhou finais de semana e até tarde da noite nas vésperas das festas, você tem direito a Horas extras, mesmo ganhando por comissão.

Dêem sua opinião
Nome Texto (Máximo de apenas 300 caracteres)
Mensagens e Recados
Nome Recado Data
antonio

q bom q chegou noticia nova, pensei q n iam mais escrever, oq seria uma pena, muita gente como eu deixou de entrar aqui por sempre v a mesma materia, espero q mude isso, parabens o conteudo é 10.

as 02:46:00 de 12/02/2009
-----------------------------------------------------------------------------------------------------